Os trabalhadores que desempenham suas funções em câmaras frias têm direitos previstos na legislação trabalhista para proteger sua saúde e bem-estar. Esses direitos podem incluir o pagamento de adicionais de insalubridade, que são compensações financeiras adicionais ao salário base, proporcionais ao grau de insalubridade do ambiente de trabalho.
Geralmente, o grau estabelecido para este tipo de situação é de 20% sobre o salário mínimo. Também existe a necessidade de uma pausa para recuperação térmica, que, se não concedida, poderá ser cobrada como hora extra.
Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que os empregadores estejam em conformidade com as normas trabalhistas locais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo. Em casos de dúvida ou preocupações sobre a insalubridade em câmaras frias, é aconselhável buscar orientação junto profissionais especializados em direito trabalhista.