O adicional de horas extras refere-se geralmente ao pagamento ou compensação adicional que um funcionário recebe por trabalhar horas extras, ou seja, horas que excedem a jornada de trabalho padrão estabelecida por lei ou pelo contrato de trabalho. No caso dos Policiais Penais, a legislação é bastante transparente ao estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais ou 160 horas mensais. Mesmo em regime de plantão.
As horas extras laboradas são pagas acrescidas de 50% da hora normal. E já existem várias decisões judiciais favoráveis, tanto em primeira como em segunda instância. Além do mais, as horas extraordinárias são um direito constitucionalmente previsto, gerando, assim uma compensação adequada pelo tempo e esforço adicionais.
Em casos de dúvida ou preocupações sobre as horas extras da sua jornada de trabalho, é aconselhável buscar orientação junto a profissionais especializados em direito do servidor público.